Académie
Este curso consiste em palestras semanais, onde você receberá as ferramentas necessárias para aprender a administrar o inconsciente, conhecer e controlar sua própria dualidade; ativar, alinhar e curar os chakras. Entre em estados vibratórios que lhe permitam manifestar no plano físico os objetivos propostos.
Proteger o corpo físico e espiritual das energias negativas.
Manter um estado vibratório de amor e harmonia.
Esperamos que cada estudante, em seus próprios processos... consiga o avanço e a realização que busca.
Duração: 10 meses (março a dezembro)
Horário: 1 hora por semana a ser acordado com cada estudante, com certificação incluída.
Materiais: é fornecido material de apoio
Requisitos: maiores de 18 anos
Professores: Kharen Ormazabal, Claudia Prenafeta
$ 2.650.000
1.- Que de forma gratuita, e sendo totalmente capaz, declaro saber que os proprietários, administradores e titulares dos direitos de Invenção sobre os serviços terapêuticos em técnicas esotéricas que são dados na chamada Escola Esotérica Isis são a Sra. Kharen Ormazabal Morales, carteira de identidade número 12.649.733-4, o Sr. Alejandro González Chandía, carteira de identidade número 14.324.117-3, e a empresa Servicios Integrales Kharen Nitza Ormazabal Morales E.I.R.L, CIO: 76.372.097-7.
2.- De minha livre vontade, e sendo plenamente capaz, declaro conhecer as técnicas esotéricas utilizadas na Escola Isis, e solicitei submeter-me ao Curso ou Serviço estipulado em minha compra.
3.- Que eu declaro livremente, e sendo plenamente capaz, aceitar o preço do curso ou serviço indicado em minha compra.
4.- Declaro conhecer e aceitar livremente a carta de princípios, direitos e deveres da Escola Esotérica Ísis, "A Escola", e ser plenamente capaz.
Os professores, terapeutas, conselheiros e conselheiros que agem em nome e sob os serviços prestados pela Escola foram tutelados, honrados e investidos nestas capacidades sob as técnicas desenvolvidas pela Sra. KHAREN ORMAZABAL MORALES.
Os serviços prestados pela Escola são de natureza esotérica, portanto a obrigação que rege esta disposição é de meios, nunca de resultado.
Uma vez cumpridos os protocolos de acordo para o início do serviço contratado, ele durará o tempo estipulado, com um máximo de um ano, ao final do qual um novo protocolo de acordo deverá ser gerado pelas partes para governar o ano seguinte.